Para muitas pessoas, a primeira viagem de avião é um momento de ansiedade e empolgação. Então, nessa hora, por desconhecimento ou falta de orientação, muitos problemas podem surgir e tornar sua viagem um verdadeiro tormento.
Dentre eles, o cancelamento do voo, problemas com as malas, atrasos e até mesmo saber o que se pode levar dentro do avião. Então, recorrer a sites especializados em voos e direitos dos passageiros como a AirHelp pode ser interessante antes de planejar sua viagem.
Sem dúvida alguma, a questão dos cancelamentos e atrasos nos voos é um dos problemas mais recorrentes em 2022. Só no primeiro trimestre deste ano o número de cancelamentos e atrasos nos voos foi três vezes maior do que no ano passado, segundo dados da AirHelp.
Portanto, tenha atenção quando surgir esse problema, porque as companhias aéreas têm certas obrigações como falaremos mais abaixo. A seguir daremos algumas dicas para que sua viagem ocorra conforme o planejado.
Atraso ou cancelamento de voo
No momento em que a empresa aérea tiver conhecimento de que haverá um atraso ou cancelamento de um determinado voo, ela tem a obrigação de comunicar o passageiro.
Além disso, deve tomar algumas medidas como:
-Manter o passageiro informado a cada 30 minutos sobre a previsão da partida;
– Além disso, deverá oferecer reacomodação ou reembolso integral do valor pago pelo bilhete quando o atraso do voo for superior a 4 horas.
Em caso de atraso, deverá ser ainda fornecida assistência material, conforme o tempo de espera da seguinte forma:
– A partir de 1 hora – comunicação (acesso à internet, telefone)
– A partir de 2 horas – alimentação (refeição, bebidas, lanche ou voucher)
– A partir de 4 horas – hospedagem (nos casos de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta.
Nas situações em que o passageiro esteja na cidade onde reside, a empresa aérea terá a opção de oferecer apenas transporte de ida a sua residência e de volta ao aeroporto.
Essas regras são estabelecidas pela Anac (Agencia Nacional de Aviação Civil). Portanto, se não estiver satisfeito com a atitude da empresa, deve registrar uma reclamação diretamente nos escritórios da Anac. Isso é possível tanto no próprio aeroporto para que ela possa tomar a medidas cabíveis, ou então exigir na justiça indenização de acordo com os seus direitos.
Mala de mão e mala despachada
Ao preparar sua mala não exagere na quantidade de itens. Tenha em mente que ela será sua companheira durante vários dias e você terá que carregá-la para todos os lados. Então, tanto o peso quanto o tamanho de sua mala devem ser confortáveis de se transportar.
Quanto à mala de mão, deve ter em torno de 55 cm x 35 cm x 25 cm nos voos internacionais e 45 cm x 35 cm x 20 cm se o seu voo for doméstico, sendo que o peso não deverá ultrapassar os 10 kg. Caso isso aconteça, você terá que despachá-la e isso poderá ter custos.
Para a bagagem a ser despachada, ela em geral não deve exceder os 23 kg e a medida deverá ser 50 x 28 x 80 cm (C+L+A). Dependendo do tipo de bilhete adquirido isso poderá sofrer alterações.
Se por um acaso sua mala não se encaixa nesse padrão, compensa pagar pelo despacho no momento da compra do bilhete. Afinal, é provável que saia mais barato do que pagar para despachar ou mesmo pagar pelo excesso de peso no dia da viagem.
Chegue com antecedência ao aeroporto
O recomendado pelas empresas aéreas é que o passageiro esteja no aeroporto entre duas e três horas de antecedência. Durante este prazo será feito o check-in, despacho da bagagem, impressão do cartão de embarque, raio-x e outros procedimentos.
Se desloque até aeroporto com calma e realize todo o processo sem correrias ou medo de perder o seu voo. Mas se quiser agilizar, faça o check-in pelo site ou aplicativo da empresa aérea e poupe seu tempo na fila, mesmo que vá despachar bagagem.
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