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Decreto municipal mantém 2h de tolerância para funcionamento de bares e restaurantes de Campinas

15 de dezembro de 2020

Atualizado em 18 de dezembro

A Prefeitura de Campinas publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 15 de dezembro, decreto que normatiza o funcionamento dos bares, restaurantes, shoppings e comércios da cidade. A medida foi tomada após as novas regras anunciadas pelo governo estadual na última sexta-feira, dia 11 de dezembro.

Os shoppings, galerias e comércios de rua podem funcionar por 12 horas diárias.

Nos bares, o atendimento presencial e consumo no local, podem funcionar entre 6h e 20h. O funcionamento dos restaurantes está autorizado entre 6h e 22h. Nos dois casos, os clientes que já estiverem sendo atendidos terão garantido o direito de terminar a refeição no local, dentro do limite de até duas horas. Ou seja, a prefeitura manteve a tolerância de mais 2h, que já estava valendo anteriormente.

Ainda de acordo com o decreto municipal, para os estabelecimentos que possuem as duas classificações como bar e restaurante, prevalece a classificação de restaurante, com horário de funcionamento das 6h às 22h.

Segundo o secretário de Assuntos Jurídicos, Peter Panutto, o decreto municipal foi elaborado com base nas alterações feitas no Plano São Paulo. “As medidas anunciadas pelo governador valem para todo o Estado, mas o município optou por ter uma normativa própria, para que não haja dúvidas por parte dos estabelecimentos da cidade, seguindo nossa proposta de garantia de segurança jurídica para os cidadãos e empresas de nossa cidade”, disse.

Ainda de acordo com Panutto, a única diferença é com relação ao prazo de até duas horas de tolerância que foi dada para os clientes concluírem suas refeições nos bares e restaurantes. “A limitação de horário permanece. O que o decreto traz é uma tolerância para que o cliente já atendido dentro do horário permitido de funcionamento conclua sua refeição”, argumentou o secretário.

Pelo Plano São Paulo, também está proibida a venda de bebidas alcoólicas nos bares e restaurantes e nas lojas de conveniência após as 20h. A medida tinha sido suspensa por decisão da Justiça paulista, mas o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, derrubou a liminar no dia 17 de dezembro, e volta a valer, portanto, a proibição de venda de bebidas alcoólicas à noite, em todo o estado, após esse horário.

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Fonte: assessoria de imprensa da Prefeitura de Campinas

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