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Festas clandestinas terão punições mais rigorosas em Campinas, com multa também para frequentadores

17 de maio de 2021

Proprietários de imóveis onde ocorrem festas clandestinas com finalidade comercial, organizadores desses eventos e frequentadores também serão multados em Campinas a partir desta segunda-feira, 17 de maio. A lei sancionada pelo prefeito Dário Saadi e publicada no Diário Oficial valerá enquanto durar a pandemia causada pelo novo coronavírus.

De acordo com a nova lei, quem ceder imóvel para realização de festa clandestina e o organizador do evento serão multados em R$ 18,9 mil, equivalentes a 5 mil UFICs; e os frequentadores em R$ 1,13 mil (300 UFICs). A lei publicada nesta segunda-feira (17) não exclui possibilidade de outras penalidades.

Caso o proprietário não detenha a posse do imóvel e comprove essa situação por meio de documentação hábil, a multa será aplicada ao possuidor do imóvel, independente de a cessão a propriedade ocorrer gratuitamente ou mediante pagamento para festa clandestina com finalidade comercial.

A lei estabelece como festa clandestina qualquer evento de entretenimento não autorizado pela Prefeitura Municipal onde haja cobrança pela participação ou comercialização de bebidas e alimentos.

A legislação estabelece que depois de observado o devido processo legal, como garantia da ampla defesa e do contraditório, e com multas mantidas, se não forem quitadas serão inscritas na dívida ativa e posterior execução.

Além disso, o infrator estará sujeito a pagar indenização por dano social em favor do Fundo Municipal de Saúde, sem prejuízo das medidas criminais cabíveis.

Desde março, quando a cidade entrou na fase emergencial do Plano São Paulo, decreto já penalizava, com multa de R$ 6,6 mil (1,6 mil UFICs), organizador, locador e o proprietário de festas e eventos em chácaras ou locais alugados. O responsável identificado na hora da autuação é encaminhado à autoridade policial para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO. O decreto também prevê a lacração do local da festa até que o município retorne à fase laranja. Se o evento ocorre em imóvel residencial, com mais de dez pessoas, o proprietário é autuado com multa de R$ 3,5 mil (800 UFICs) e encaminhado à autoridade policial.

Fonte: departamento de comunicação da Prefeitura de Campinas
Foto: Luiz Granzotto/arquivo Prefeitura de Campinas

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