Com todo o estado de São Paulo na fase emergencial em virtude do recrudescimento da pandemia de Covid-19, Campinas endureceu ainda mais as restrições e adotou o chamado toque de recolher das 20h às 5h, que entrou em vigor nesta quinta-feira, 18 de março, e segue até dia 30, mas com possibilidade de estender o prazo, caso novas medidas restritivas sejam adotadas.
Veja o que muda:
-Serviços essenciais, como supermercados, padarias e lojas de conveniência, devem fechar às 20h;
-Serviços de drive-thru do comércio em geral também podem funcionar somente até 20h (o chamado take away, retirada no balcão, está proibido);
-Pessoas que estiverem circulando após às 20h poderão ser abordadas pelos órgãos de fiscalização (Guarda Municipal, polícias Militar e Civil), e deverão informar o motivo, que só poderá estar relacionado à algum serviço essencial, como os profissionais que atuam em hospitais, farmácias, de supermercados que estão voltando para casa após o trabalho, entre outros. Não está prevista multa, por enquanto, a ação será educativa;
-Os estabelecimentos que descumprirem as medidas adotadas pelo município serão penalizados com multa de 800 UFICs, ou R$ 3.030,88 (o dobro do valor que era cobrado, de 400 UFICS, R$ 1.515,44). O estabelecimento será lacrado e o responsável será levado à delegacia por descumprimento ao artigo 268 do Código Penal;
-Para festas clandestinas, a multa será de R$ 6.061,76 (1.600 UFICs). O organizador do evento, o locador e o proprietário do imóvel, além da multa, também serão levados à delegacia em desrespeito ao artigo 268 do Código Penal;
-Também haverá identificação de ocorrências e fiscalização de reuniões e festas particulares em residências com mais de 10 pessoas nos locais, mas neste caso, a multa será de 800 UFICs (R$ 3.030,88) e o proprietário também será levado à delegacia por descumprimento ao artigo 268 do Código Penal.
-Sobre a fiscalização: haverá bloqueios em pontos estratégicos na cidade a partir de dados de inteligência, das câmeras de monitoramento e leitores de placas de veículos em locais que costumam ter grande fluxo de pessoas, como praças com aglomerações de jovens. As operações ocorrerão de forma dinâmica.
Denúncias sobre aglomerações e descumprimento das medidas sanitárias de combate à Covid-19 podem ser feitas para os números 153 da Guarda Municipal e o 156 da Prefeitura.
Em funcionamento
-Serviços de delivery, farmácias e postos de gasolina não têm restrição no horário de funcionamento. O mesmo vale para táxis e motoristas por aplicativo.
-Os hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem também podem funcionar, desde que as refeições sejam servidas no quarto, ou seja, o uso de restaurante e refeitório está proibido.
Lembrando que todas as medidas de segurança devem ser adotadas em todas as atividades.
A Prefeitura de Campinas também anunciou algumas mudanças na circulação dos ônibus.
Foto: Luiz Granzotto/Prefeitura de Campinas
Newsletter:
© 2010-2025 Todos os direitos reservados - por Ideia74