Turismo

Nova Lei de Eventos em Campinas entra em vigor

25 de maio de 2022

Nesta quarta-feira, 25 de maio, o prefeito de Campinas, Dário Saadi, sancionou a nova Lei de Eventos, que deve tornar menos burocrática e mais ágil a liberação de eventos de cultura, turismo e esportes na cidade. O decreto que regulamenta a nova legislação será publicado no Diário Oficial de quinta-feira, dia 26, quando entra em vigor.

De acordo com a Prefeitura, a nova Lei de Eventos vai ampliar a competitividade do município, pois torna os procedimentos necessários para a realização dos eventos mais simples e ágeis. Outra novidade na legislação é que os espaços com alvará permanente de eventos e AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) em dia não precisarão mais solicitar a autorização para cada atividade. Neste caso, permanece a obrigatoriedade de informar a administração pública sobre a realização do evento.

Os pedidos de alvará para eventos em espaços públicos ou privados deverão ser feitos com pelo menos 30 dias de antecedência, pelo Portal da Lei de Eventos.

A partir da nova legislação, os pedidos de alvará serão feitos de forma digital, não havendo mais a necessidade do produtor se deslocar até a Prefeitura. “Os organizadores que já tiveram contato com a cidade vão sentir uma imensa diferença na agilidade dos processos”, disse a secretária de Cultura e Turismo, Alexandra Caprioli. “A nova lei vai fomentar o setor de eventos na cidade e isso vai trazer renda e gerar empregos”, completou.

No portal, o empresário terá acesso a toda documentação que deve ser apresentada para a realização do evento, incluindo o alvará. Na página, também há um link de acesso para o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), onde os pedidos vão tramitar.

Concedido, o alvará terá validade de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, com duração máxima de 90 dias.

Independentemente da dimensão do evento, as normas de segurança e acessibilidade devem ser mantidas.

“A lei traz um regramento muito importante e claro para todos os produtores que querem produzir um evento regularizado”, disse a secretária de Planejamento e Urbanismo, Carolina Baracat. “A legislação também traz penalidades para aqueles que descumprem as regras. Além da multa, quem realizar um evento sem alvará poderá ficar impedido de realizá-los em espaços públicos e privados por três meses”, concluiu.

“Essa é uma página que estamos virando. O setor de eventos merecia essa atualização da lei e, com certeza, as novas disposições vão alavancar esse setor, que tanto sofreu com a pandemia”, disse o prefeito.

Na avaliação do presidente do Campinas e Região Convention Bureau, Vanderlei Costa, agora a cidade e o setor ganham uma lei moderna e que trará novamente a competitividade para Campinas na captação de novos eventos, considerados importantes nessa retomada econômica, já que Campinas possui umas das melhores infraestruturas para o turismo de negócios do Brasil.

Imposto

Outra mudança na nova legislação diz respeito ao recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Antes, o alvará só era emitido após o pagamento do imposto. A partir de agora, ele será feito após o evento, por meio de declarações e documentos apresentados pelo produtor.

Quem está dispensado de alvará:

– Eventos realizados em espaços com alvará de uso ou licenciados para realização de eventos;
– Manifestações, sessões de fotografias e filmagens, festas de inauguração, festas juninas e quermesses;
– Jogos de futebol realizados em estádios destinados a este fim;
– Jogos, individuais ou coletivos, realizados em ginásios de esportes;
– Eventos esportivos realizados em clubes sociais;
– Eventos científicos, culturais, empresariais, acadêmicos e palestras realizados em locais já licenciados.
– Eventos de mínima dimensão, ou seja, com até 200 pessoas.

Nos casos acima, o organizador também está obrigado a comunicar à Prefeitura a realização do evento.

Fonte: secretaria de Comunicação da Prefeitura de Campinas
Foto: Prefeitura de Campinas/arquivo

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