Transitar com o veículo arrastando a carga que esteja transportando é uma infração de trânsito considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme estabelecido no artigo 231, inciso II, alínea “a”, com o código de enquadramento 67853.
A infração 678-53 acarreta em uma série de penalidades, incluindo uma multa no valor de R$ 293,47, retenção do veículo para regularização e a aplicação de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O condutor pode cometer a infração 678-53 se tiver transportando uma carga em seu veículo e durante o trajeto essa carga começa a ser arrastada sobre a via.
É importante que qualquer carga transportada seja adequadamente presa, evitando danos na via e acidentes mais sérios.
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Foto de Kindel Media / Pexels (banco de imagens)
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