Fim das sacolinhas gratuitas: APAS não cumpre plenamente nem mesmo o ‘ótimo’ acordo com MP e Procon-SP
Lamentável constatar que nem mesmo o ótimo acordo firmado com o Ministério Público Estadual e com a Fundação Procon-SP, sobre o fim da distribuição gratuita das sacolas para o transporte dos produtos, os donos de supermercado de São Paulo estão cumprindo plenamente. Tenho visto vários relatos de consumidores nas redes sociais, ouvido de amigos e familiares e eu mesma pude comprovar o problema em supermercados de Campinas, durante a última semana. É, esse assunto ainda está longe de ser encerrado, mas não é por menos.
E digo ótimo acordo para eles, supermercadistas, porque considero que a balança de perdas diretas com a mudança continua pendendo exclusivamente para o lado dos consumidores, especialmente os menos favorecidos financeiramente, enquanto os ganhos dos donos de supermercados ainda são muito altos, como vimos no post anterior Supermercados de SP vão economizar R$ 190 milhões com fim das sacolinhas. Isso sem contar os ganhos com as novas vendas decorrentes, com as sacolas retornáveis, carrinhos e os sacos para lixo.
Soma-se a esse quadro o questionável benefício ambiental justificado para o fim das sacolas plásticas gratuitas gratuitas, substituídas pelas sacolas retornáveis e/ ou as sacolinhas biocompostáveis ou biodegradáveis vendidas a média de R$ 0,20 a unidade. Em texto publicado dia 5, no brasilianas.org, ‘As sacolinhas plásticas e a incerteza científica’, Sérgio Saraiva pontua muito bem sobre as vantagens e desvantagens dos produtos biodegradáveis, concluindo que também poluem, já que a biodegradação gera emissão de gás carbônico e metano, dois grandes vilões do efeito estuda.
O Acordo
O acordo firmado entre a APAS, o Ministério Público de São Paulo e a Fundação Procon-SP, dia 03, formalmente chamado de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) , prevê multa de R$ 25 mil/dia, mas somente se a APAS deixar de informar e divulgar aos seus associados o estabelecido. O acordo tem vários itens, mas eu destaco alguns que considero mais urgentes nesse momento em contraposição à situações diversas que presenciei:
EMBALAGENS GRATUITAS POR 60 DIAS. “Durante o prazo de 60 (sessenta) dias, para os consumidores que não levarem suas sacolas ou outros meios reutilizáveis, os supermercados deverão disponibilizar, gratuitamente, embalagens adequadas e compatíveis com os produtos adquiridos.”. “Obrigam-se a divulgar, de imediato, que não mais disponibilizarão sacolas descartáveis (de plástico ou biocompostáveis) por meio de pagamento;”.
Na terça-feira, dia 6, em supermercado de uma grande rede, precisei de embalagens porque os produtos que tinha adquirido não couberam na minha sacola retornável. Como não tinha caixa de papelão disponível, pedi à operadora do caixa que me desse algumas sacolas. Ela disse que só poderia vender as sacolas, não estava sabendo do acordo. Pedi que ela chamasse, então, um superior. A funcionária que se apresentou ouviu, saiu, voltou e jogou algumas sacolas sobre o caixa, com cara feia e sem olhar para o meu rosto.
Por outro lado, vi alguns consumidores adquirindo, no ato da compra, várias sacolas retornáveis (com a marca da rede) para poderem levar seus produtos, aparentemente felizes por acreditarem estar colaborando com a preservação do planeta. E talvez estejam, mesmo que como um grão de areia no oceano, mas duvido que eles tinham informação de seus direitos como consumidores ou sobre o TAC, caso contrário teriam feito valer esses direitos.
DIVULGAÇÃO. Embora o TAC preveja que a APAS deve “informar aos consumidores, nas dependências dos estabelecimentos, prévia e ostensivamente, que não mais estão sendo fornecidas as sacolas descartáveis para acondicionamento dos produtos comprados por eles, mediante ampla divulgação, inclusive com a presença de testeira de monitor e cavalete, no corredor de entrada das lojas;”, nos mercados onde eu estive nessa semana observei apenas os mesmos materiais da campanha da APAS “Vamos Tirar o Planeta do Sufoco” (banners e folhetos em papel), que baniu as sacolas plásticas gratuitas dos mercados a partir de 26 de Janeiro.
SACOLAS RETORNÁVEIS A ATÉ R$ 0,59. “Obrigam-se a disponibilizar aos consumidores, pelo prazo de seis meses, a contar da presente data, sacolas retornáveis com as seguintes dimensões, no mínimo: fundo retangular de 5cmX40cm e altura de 40cm, para acondicionamento dos produtos adquiridos, a preço de venda que não pode exceder o valor de R$ 0,59 (cinquenta e nove centavos) a unidade. Caso não disponham dessa sacola reutilizável, deverão fornecer outra no lugar, pelo mesmo valor e de qualidade e tamanho iguais ou superiores;”. A sacola mais barata que encontrei custava R$ 1,99.
Ministério Público quer estender TAC à redes
Conversando ontem (dia 10) com a promotora de Justiça do Consumidor, Camila Mansour Magalhães da Silveira, que assina o TAC junto com outros cinco promotores, me chamou a atenção o entendimento que faz o Ministério Público sobre o termo “sacolas descartáveis”, usado repetidamente pela APAS para justificar o banimento das sacolas plásticas, já que muitas acabavam descartadas inadequadamente no ambiente, gerando problemas como inundações de vias públicas.
Diferentemente da APAS, os promotores entendem por sacolas descartáveis tanto as plásticas quanto as biodegradáveis e compostáveis. Por esse motivo, foi previsto no acordo a impossibilidade de venda das sacolas biocompostáveis. “Se é para evitar o descarte no ambiente, não se deve distribuir nem vender essas sacolas”, disse ela, que observou a exceção da possibilidade de oferta gratuita no período dos 60 dias, conforme explicado acima.
Ponto para o Ministério Público. Agora, fico a pensar o que farão os donos de supermercados com o seu estoque de sacolinhas biocompostáveis, que não deve ser pequeno, e os fabricantes desses produtos, que certamente estavam a comemorar a abertura de um novo e próspero mercado…
Sobre o TAC, a promotora observou que o Ministério Público vinha discutindo o assunto com a APAS há um bom tempo, inclusive antes da divulgação de nota pelo Procon-SP, dia 1º, que apontou o dever dos supermercados, na ausência de outra opção gratuita, de fornecer gratuitamente a sacola biodegradável, “respeitando assim os ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC).”
“Não vislumbro violação do direito do consumidor”, considera a promotora sobre o fim, mesmo que adiado pelo TAC, da oferta gratuita de embalagens para o transporte de produtos adquiridos nos supermercados. Provavelmente, o Procon também deve ter reconsiderado sua nota, já que assina o TAC junto com os promotores.
A promotora também adiantou que já começou a chamar à negociação redes de supermercados de São Paulo, denunciadas por não atender a itens do TAC. O objetivo é que essas redes também assinem um acordo igual ao assinado pela APAS. Ela está ciente dos problemas citados aqui, assim como em outros meios de comunicação, por isso participou de ação de divulgação da APAS aos seus associados sobre as condições do TAC. “Acredito que eles irão regularizar a situação nos próximos dias”, disse.
O que diz a APAS:
Logo que foi assinado o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com Procon-SP e Ministério Público do Estado de São Paulo, a Associação Paulista de Supermercados informou seus associados por meio de Comunicado Jurídico, NEWS APAS, pelos sites da APAS e da campanha e por intermédio da mídia (coletiva de imprensa). Há ainda algumas dúvidas, mas o documento vai aos poucos sendo assimilado por todos. A APAS tem se empenhado em esclarecer seus associados, como no evento que ocorrerá amanhã em São Paulo com transmissão simultânea nas dez regionais da APAS no interior do estado. A APAS pede desculpas por eventuais mal-entendidos e esclarece que está fazendo todo esforço possível para que todos tenham as informações necessárias para o cumprimento do TAC assinado em 03.02.12. (via assessoria de imprensa região de Campinas, dia 08)
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