Uma boa notícia para os consumidores: a presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto que obriga a divulgação, nas notas fiscais, dos tributos pagos pelos contribuintes na compra de produtos e serviços. O prazo para a entrada em vigor da mudança é de seis meses. A transparência nos impostos sempre foi uma das nossas principais bandeiras.
Dilma vetou apenas a divulgação do Imposto de Renda, da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido e dos tributos que estejam sob discussão judicial ou administrativa. A sanção do projeto causará uma revolução na maneira de as pessoas encararem a carga tributária. Segundo ele, os vetos não prejudicarão a lei.
Esses dois impostos são apurados no final do exercício fiscal, por isso entendemos o veto, no sentido de facilitar o cálculo. O principal objetivo do projeto, que é despertar a atenção do consumidor para os valores dos impostos, foi mantido e não sofrerá grandes impactos por causa do veto. Estamos muito felizes e aliviados com a sanção.
O Projeto de Lei 1472/07, de autoria do Senado e relatado por mim na Câmara, foi aprovado em novembro. No último dia 05, diversos representantes do PSD, entre eles Afif e o prefeito e presidente nacional do PSD, Gilberto Kassab, participaram de ato público chamado de “Não veta, Dilma”, para pedir a sanção do texto. O projeto foi apresentado após o movimento “De Olho no Imposto” recolher mais de 1,5 milhão de assinaturas.
Confira quais impostos deverão ser detalhados na nota fiscal de produtos e serviços:
Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a
Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/ Pasep);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a
importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados,
e álcool etílico combustível (Cide).
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