A pandemia do coronavírus gera uma crise mundial com impacto inigualável na sociedade. O setor de turismo está entre os mais afetados, com milhões de empregos em risco. Empresas de hotelaria e eventos tentam encontrar soluções paliativas até que tudo volte ao normal.
Com uma vocação voltada ao turismo de negócios, Campinas está com cerca de 30% dos hotéis em funcionamento. São cerca de 10 hotéis que permanecem abertos na cidade por conta de contratos com empresas, ou seja, pelo receptivo de profissionais de indústrias farmacêuticas, empresas de cargas e layover de companhias aéreas, de acordo com a diretora de turismo da secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo da prefeitura de Campinas, Alexandra Caprioli.
Douglas Marcondes, Coord. Hotelaria do Campinas Convention Bureau
Douglas Marcondes, coordenador de hotelaria do Campinas Convention & Visitors Bureau, que tem 40 hotéis associados da RMC, afirma que o setor de hotelaria foi bruscamente afetado pela pandemia com redução de 95% dos negócios nos últimos 30 dias. A taxa de ocupação, segundo ele, ficou entre 25 e 30% nesse período, visto que em março ainda houve um movimento nos hotéis.
Nesses hotéis associados, foi feito o remanejamento de funcionários e um acordo para pagamento de 30% dos salários, obedecendo a MP 936/20 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que estabelece medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.
Os hotéis associados do Campinas Convention Bureau seguem, neste momento, com 72% dos apartamentos fechados, ou seja, apenas 28% estão disponíveis para hospedagem. Desses 28%, apenas 10% estão ocupados. Os eventos no hotéis até junho, segundo Douglas Marcondes, foram todos cancelados ou remanejados.
Tudo isso porque há recomendações de que se evitem aglomerações em tempos de coronavírus. O Decreto Estadual nº 64.881/2020 sinaliza que os serviços de hospedagem para fins turísticos, lazer, entretenimento, descanso e qualquer outra atividade que não esteja relacionada com as atividades essenciais, não devem ocorrer nos hotéis, apart-hotéis, motéis, pousadas, resorts, hotéis fazenda, albergues e demais acomodações que possuem características similares; casas, apartamentos, chácaras e demais imóveis para fins de locação temporária.
A Secretaria Estadual de Turismo do Estado de São Paulo esclarece que são serviços essenciais de hospedagem para as finalidades de estadia os profissionais da saúde, população vulnerável em grupo de risco ou outras, conforme demandas das autoridades de saúde, familiares e amigos de pacientes internados ou com necessidade de cuidados médicos em municípios do estado, profissionais em serviço e turistas repatriados que necessitam de local para estadia até retomada de voos para seu país de origem.
Além disso, parte dos hotéis está oferecendo tarifa solidária aos profissionais da saúde que precisam se hospedar fora do ambiente familiar. A rede Vitória Hotéis, por exemplo, inciou a campanha de tarifa solidária para área de saúde com 60% de desconto do valor das tarifas digitais. Para as demais áreas (como profissionais de logística, companhias aéreas, etc), os hotéis associados do Campinas Convention Bureu oferecem um desconto de 30%.
Os hotéis em funcionamento na cidade são: Comfort Suites Campinas, Dan Inn Anhanguera, Dan Inn Cambuí, Hotel Golden Park Viracopos, I am Design Hotel + Residence, Jaguary Hotel Sumaré, Sleep Inn Galleria, Vitória Hotel Concept Campinas, Vitória Hotel Express D. Pedro e Vitória Hotel Residence NewPort.
Expectativa
Sobre a expectativa de recuperação, Douglas Marcondes não acredita que neste ano se consiga estabilizar o setor de hotelaria e eventos. Ele afirma ainda que tem dúvidas sobre o quão rápido será essa recuperação. “Geralmente, o setor de turismo e hotelaria consegue dar a volta por cima muito rapidamente no pós-crise. Porém, essa crise é inédita, jamais vivida e não sabemos como será a resposta do setor. Em 30 anos trabalhando no setor hoteleiro, nunca vivenciei um momento assim”, afirma.
Alexandra Caprioli, diretora de turismo de Campinas
A diretora de Turismo, Alexandra Caprioli, disse que ainda não é possível quantificar as perdas do setor em Campinas e afirma que a cidade vai ter que tentar que o setor de turismo produza em seis meses o que produziria em um ano. Porém, essa tentativa é quase impossível pela limitação de espaço e de datas disponíveis. “A nossa preocupação também é que na data que as pessoas remarcarem, as empresas possam estar descapitalizadas para realizar os eventos”, disse.”Vai ser um ano muito difícil para a retomada da economia, mas temos boas expectativas porque o turismo é um setor que responde rapidamente e principalmente estando apoiado na MP 948 que permite que as pessoas remarquem”, afirmou Caprioli.
Já Douglas Marcondes avalia que essa MP, apesar de benéfica ao setor, chegou tarde demais. “Quando a MP foi publicada, muitos eventos e hospedagem já haviam sido cancelados”, avalia.
MP do “Não cancele, remarque”
Diante dos fortes impactos da pandemia do coronavírus nos setores de turismo e cultura, foi publicada, no dia 8 de abril, a Medida Provisória 948 que trata do cancelamento de serviços, reservas e eventos. O documento, produzido pelo Ministério do Turismo, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, visa auxiliar os segmentos turísticos e culturais nesse período de crise para garantir a sobrevivência do setor durante a pandemia.
Segundo entidades da área, a taxa de cancelamento de viagens em março ultrapassou os 85%, reforçando que o turismo é um dos segmentos mais afetados pela pandemia da Covid-19.
De acordo com a MP, em caso de cancelamento de serviços como pacotes turísticos e reservas em meios de hospedagem, além de eventos – shows e espetáculos-, cinema, teatro, plataforma digitais de venda de ingressos, entre outros, o prestador de serviços ou sociedade empresarial não será obrigado a reembolsar valores pagos pelo consumidor imediatamente.
A diretora de Turismo de Campinas, Alexandra Caprioli, afirma que a MP veio em boa hora para ajudar todos os envolvidos do setor. “A campanha que foi desenvolvida – ‘Não Cancele, Remarque’ – já era muito importante e agora com a efetividade da legislação, as empresas podem contar uma sobrevida. Fiquei muito animada, pois essa MP será responsável pelo reaquecimento do setor,” disse.
A nova MP traça três cenários distintos para casos de cancelamento. O primeiro trata da possibilidade de remarcação e caberá aos prestadores a remarcação dos serviços, reservas e eventos cancelados. O segundo aborda a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de novos ou outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas. Já a terceira trata da possibilidade de acordo a ser formalizado com o consumidor para restituição dos valores. Caso o prestador não ofereça essas opções, ele deverá ressaltar reembolsar o cliente do valor pago, no período de 12 meses após o fim da pandemia, com correção monetária.
Os consumidores poderão optar por uma das alternativas sem qualquer custo adicional, taxa ou multa, desde que a solicitação seja efetuada no prazo de 90 dias, a contar da publicação da Medida Provisória. Ou seja, 6 de julho.
No caso de a opção for a de restituição do valor recebido do consumidor, o prestador de serviços ou sociedade empresarial poderá restituir o valor recebido no prazo de até 12 meses a partir do encerramento do estado de emergência em saúde pública provocado pelo coronavírus. Essa regra tem de observar as cláusulas contratuais, se existentes.
A proposta de MP prevê, também, benefícios aos artistas já contratados que forem impactados por cancelamentos de eventos, inclusive de shows, eventos culturais, rodeios e espetáculos musicais e de artes cênicas. O texto exclui a obrigação de reembolso imediato de valores dos serviços ou cachês já pagos, desde que o evento seja remarcado no período de até 12 meses após decretado o fim da pandemia.
Quem poderá se valer dessas novas regras são contemplados pela Medida Provisória: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos no quesito de prestadores de serviços.
No setor cultural, a medida valerá para cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas (cantores, apresentadores, atores, entre outros).
No campo das sociedades, a medida é válida para restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares; parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva; casas de espetáculos e equipamentos de animação turística; organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos; locadoras de veículos para turistas; e prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.
Embora o atual cenário torne o turismo particularmente vulnerável, também o coloca em posição de contribuir para planos maiores de recuperação da economia.
Fotos: Freepick – banco de imagens / arquivo pessoal
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