Os novos cartões do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional NutrirCampinas serão disponibilizados como medida emergencial à pandemia do coronavírus. Esses cartões começarão a ser distribuídos a partir do dia 17 de abril e poderão ser utilizados por até 90 dias. O anúncio foi feito pelo prefeito Jonas Donizette durante transmissão ao vivo, via internet.
Com o valor do cartão, de R$ 94,00, o cidadão poderá comprar produtos alimentícios, de higiene pessoal e limpeza.
O decreto de regulamentação da Lei nº 15.892 de 30 de março, que prevê a concessão de até 26 mil benefícios ao mês, deverá ser publicado até a próxima segunda-feira, 13 de abril. “Vamos disponibilizar os cartões para muito além dos seis mil que já participam do programa. Além disso, ainda haverá as cestas básicas da Educação”, comentou o prefeito.
A distribuição dos novos cartões, a partir do dia 17 de abril, serão para os cidadãos inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal. Os novos usuários também seguirão os critérios estabelecidos: famílias que tenham renda per capta de até R$ 89,00 ao mês, e ter no grupo familiar crianças de zero a quatro anos, pessoas com deficiência ou idosos.
A secretária municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, Elilane Jocelaine Pereira, informa que as famílias que estavam na iminência de finalizar a concessão do cartão, que tem validade de um ano, permanecerão no programa durante a pandemia de coronavírus.
A Prefeitura disponibiliza vários canais de atendimento para que o cidadão possa verificar qual o benefício que terá direito. Os contatos podem ser feitos de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
O que é o Nutrir Campinas?
É um Programa Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional para auxiliar as famílias que estejam e vulnerabilidade nutricional.
Na forma de vale alimentação – “cartão magnético” com benefício correspondente a R$ 94,00, a ser creditado mensalmente, para aquisição exclusiva de gêneros alimentícios de primeira necessidade, produtos de higiene pessoal e limpeza em estabelecimentos comerciais credenciados de acordo com a necessidade da família.
Quem tem direito?
1. Ser residente no município de Campinas;
2. Estar cadastrados no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
3. Estar em situação de extrema pobreza ou pobreza;
4. Possuir no seio familiar: crianças ou adolescentes com até 15 (quinze) anos, idosos acima de 60 (sessenta) anos e/ou pessoa com deficiência, impossibilitada para o exercício de atividade profissional.
5. Declaração comprobatória de membro da família com deficiência, quando houver.
Como cadastrar?
Facebook: Cadastro Único Campinas
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