Com o alto índice de desempregos batendo na casa de 12,8 milhões de desempregados registrados no segundo trimestre de 2019, o mercado de terceirização nacional se consolidou durante a crise financeira com a nova Lei da Terceirização e Reforma Trabalhista N13.467/17, ambas aprovadas em março 2017. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esse mercado aumentou de forma gradativa. Em 2018, 22% dos trabalhadores formais eram terceirizados e a expectativa de especialistas em Gestão de Pessoas é de que este número tem boas perspectivas de crescimento nos próximos anos. O Information Services Group (ISG), empresa líder de pesquisa de tecnologia e consultoria, também prevê que esse serviço subirá mais 25% em 2019.
Grande parte do crescimento ocorreu no mercado de serviços, com destaque para as áreas de TI e infraestrutura. Muitas empresas de diferentes ramos e portes estão descobrindo as vantagens da terceirização como a possibilidade de ampliar a inovação e a qualidade de serviço, tanto em áreas operacionais, administrativas ou técnicas mais especializadas. “Além de reduzir custos, ter um serviço com qualidade, inovação e especializado, o empresário também ganha mais tempo para focar nas estratégias e desenvolvimento do seu negócio, como nas vendas e marketing, pois desonera a atividade operacional contratando uma empresa especializada”, explica a gerente de desenvolvimento de novos projetos da DVZ Consultoria, Bruna Santos.
Outro fator positivo é a relação e habilidade em lidar com pessoas. “Uma das tarefas mais difíceis de um negócio é lidar com mão de obra. Somos os responsáveis pela contratação e cobranças para atingir as metas”, diz a gerente. Com os benefícios sendo mais favorável aos contratos terceirizados do que aos empregos diretos, a terceirização pode contribuir para recuperar os indicadores do mercado formal do emprego. “Com a chegada de empresas menores, o mercado precisou aumentar a transparência e revelar suas políticas, contratos e preços. Quanto mais transparências melhores serão as parcerias entre clientes e fornecedores, o que é necessário para a inovação nos negócios e melhores opções de investimentos”, completa Bruna.
Independentemente da forma da contratação terceirizada, não se apagam os direitos dos trabalhadores previstos na Constituição Federal de 1988 e na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. “As empresas devem atentar para os artigos 3º e 9º da lei trabalhista, onde estão os requisitos necessários para caracterização de uma relação de emprego e a imposição de nulidade de qualquer ato praticado com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos ali contidos”, diz o especialista e mestre em direito do trabalho, Luciano Dal Forno Rodrigues.
Fonte: assessoria de imprensa
Foto – crédito: divulgação
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