Matéria atualizada em 24 de junho
O governador João Doria anunciou no início da tarde de quarta-feira, 23 de junho, que a fase de transição do Plano São Paulo, que iria até dia 30, está prorrogada até 15 de julho no estado.
Doria disse que segue recomendação do Centro de Contingência Covid-19, em virtude dos índices ainda elevados da pandemia.
No estado, a fase segue com as mesmas regras e funcionamento dos estabelecimentos até 21h, mas em Campinas, a Prefeitura endureceu as restrições, e o funcionamento está permitido somente até as 19h desde segunda-feira, dia 21, até 30 de junho.
Após o anúncio do governo, a Prefeitura informou que poderá manter o horário de funcionamento das atividades até 19h, ou voltar para às 21h, decisão que irá depender dos números da pandemia.
Lembrando que as Prefeituras têm a prerrogativa de decidir por medidas mais restritivas em relação ao estado, e não menos. Campinas continua com mais de 90% de ocupação dos leitos de UTI, um dos principais critérios avaliados pelos comitês da Covid-19, e com leitos da rede pública lotados.
Segundo o coordenador do Centro de Contingência estadual, Paulo Menezes, os números mostram uma redução nas internações (11,5%), mas nas cidades do interior há uma situação distinta em relação à Grande São Paulo e ao litoral, e que o Centro já tinha feito a recomendação de medidas mais restritivas nos municípios quando necessário, e mais de 100 cidades estão com regras mais duras do que o estado de acordo com o cenário local da pandemia.
Menezes afirmou ainda que já estão sendo observados os impactos da vacinação e acredita que mês de julho será promissor.
Funcionamento dos estabelecimentos em Campinas:
De 21 a 30/06
-Parques e bosques continuam funcionando das 6h às 18h.
Funcionamento das 6h às 19h, com capacidade de 40%:
– Supermercados, padarias e atacadistas
– Comércios (galerias, shoppings e congêneres)
– Atividades religiosas
– Restaurantes e similares (bares continuam proibidos de funcionar no atendimento presencial)
– Salões de beleza, clínicas de estética e barbearias
– Eventos culturais e sociais
– Clubes sociais
– Academias e centros de ginástica
– Cursos não-regulamentados
– Áreas comuns de condomínios e hotéis
Bebidas alcoólicas nos postos:
– Proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis a partir das 19h. Multa de 400 UFICs (R$ R$ 1.515,44) para toda pessoa flagrada consumindo bebida alcoólica nos postos e também nas vias e espaços públicos. Donos de postos recebem multa de 800 UFICs (R$ 3.030,88) e na reincidência a multa dobra de valor e o estabelecimento é lacrado por 30 dias.
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