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Prefeitura de Campinas altera duas regras para igrejas e academias na fase de transição

17 de abril de 2021

Atualizado às 20h05

Após a publicação do decreto do governo do Estado sobre a fase de transição no Diário Oficial neste sábado (17), a Prefeitura de Campinas fez duas alterações em relação às medidas anunciadas na sexta-feira (16).

A primeira é que as atividades religiosas presenciais estão autorizadas a partir deste domingo (18), no período das 6h às 20h, com 25% da capacidade de público, e não mais das 11h às 19h, conforme havia sido divulgado anteriormente.

A outra medida ajustada, que vale a partir do dia 24 de abril, autoriza as academias de ginástica a funcionar durante 8h, no período entre 6h e 19h, com 25% de sua capacidade, e não mais no horário que tinha sido anunciado anteriormente, que era das 7h às 11h e das 15h às 19h.

De acordo com a Prefeitura, o decreto de Campinas será publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Município ainda neste sábado, 17 de abril.

Veja como fica a fase de transição do Plano SP em Campinas:

De 18 a 23/04

– Comércio pode funcionar das 11h às 19h, com limite de 25% da capacidade;
– Celebrações religiosas (como missas e cultos) estão autorizados das 6h às 20h, com capacidade de 25%, respeitando protocolos sanitários.

De 24 a 30/04

– Restaurantes e similares – das 11h às 19h, com 25% da capacidade. Bares continuam proibidos;
– Salões de beleza e barbearias – das 11h às 19h, com 25% da capacidade;
– Atividades culturais – das 11h às 19h, com 25% da capacidade;
– Academias – podem funcionar por um período de 8h, entre 6h e 19h, com ocupação de 25%;
– Parques e clubes sociais – das 11h às 19h, com capacidade de 25%.

Medidas da fase vermelha que foram mantidas:

– Toque de recolher das 20h às 5h (o horário de funcionamento dos estabelecimentos – com exceção das farmácias, postos de combustíveis, transporte coletivo e serviços de hotelaria – permanece o mesmo da fase vermelha, ou seja, as atividades devem ser encerradas às 20h. Em Campinas, também fica ainda mantida a restrição de entrada de apenas uma pessoa da família nos estabelecimentos);
– Teletrabalho para atividades administrativas;
– Recomendação do escalonamento de horários alternados para a entrada de funcionários dos setores de serviços, do comércio e da indústria;
– Em Campinas, proibidas reuniões de mais de 10 pessoas;
– Proibido uso de áreas comuns dos condomínios.

Foto: arquivo Prefeitura de Campinas

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