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Fase emergencial em São Paulo: veja detalhes das novas restrições em comércios e serviços

12 de março de 2021

Atualizado às 16h32

A fase emergencial do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus estabelece medidas mais duras de restrição à algumas atividades em todo estado na fase vermelha, a partir de segunda-feira, dia 15, e segue até 30 de março, inclusive parte daquelas classificadas como essenciais.

O objetivo, de acordo com o governo estadual, é reduzir a circulação urbana e elevar o índice de isolamento social acima de 50%.

Também foi anunciado toque de recolher das 20h às 5h.

Lembrando que supermercados, farmácias e postos de combustíveis continuam sem restrição no horário de funcionamento, lembrando que lojas de conveniência continuam com a regra da fase vermelha de venda de bebidas alcoólicas somente até 20h.

Nesta sexta-feira (12), a Prefeitura de Campinas informou também que as feiras livres do segmento de hortifruti (hortaliças, legumes e frutas) e gêneros alimentícios continuam autorizadas a funcionar, sem consumo no local. Já as feiras de artesanato e culturais estão suspensas. O decreto municipal com as alterações para a fase emergencial será publicado neste sábado (13).

Confira um resumo das mudanças na fase emergencial:

ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

TRANSPORTE COLETIVO – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.

EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA – Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento. Em Campinas, as escolas já estavam fechadas.

COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

SUPERMERCADOS – Sem restrição de horário de funcionamento. Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).

HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

FEIRAS – De acordo com decreto municipal em Campinas, permitido o funcionamento de feiras livres do segmento de hortifruti (hortaliças, legumes e frutas) e gêneros alimentícios, sem consumo no local. Feiras de artesanato e culturais estão suspensas.

Fonte: com informações do site do governo do estado de São Paulo
Foto: governo do estado de São Paulo

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